Publicadas Consultas Públicas sobre Listas de Substâncias Permitidas, De Uso Restrito ou Proibidas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

Publicadas Consultas Públicas sobre Listas de Substâncias Permitidas, De Uso Restrito ou Proibidas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

Em 31.12.2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou no Diário Oficial da União (“DOU”) duas importantes consultas públicas relacionadas a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: (i) Consulta Pública nº 1.304, de 27.12.2024 (“CP nº 1.304/2024”), e (ii) Consulta Pública nº 1.305, de 27.12.2024 (“CP nº 1.305/2024”).

Ambas as consultas decorrem da necessidade de atualização das listas de substâncias permitidas (conservantes, corantes, filtros e alisantes), de uso restrito ou proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes – com o objetivo de incorporar os resultados mais recentes das pesquisas científicas sobre a toxicidade de substâncias utilizadas nesses produtos –, e contam com uma importante diferença entre si:

  • Enquanto a CP nº 1.304/2024 apresenta proposta atualizada de LISTA NEGATIVAe., que contempla substâncias que não podem ser utilizadas em tais produtos –, a CP nº 1.305/2025 atualiza a LISTA RESTRITIVA, para dispor sobre substâncias que apenas podem ser utilizadas nas condições e de acordo com as restrições estabelecidas na norma.

É importante ressaltar que ambas as consultas foram dispensadas de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”), sob a justificativa de que estas visam manter a “convergência a padrões internacionais”, nos termos do art. 4º, VI, do Decreto nº 10.411, de 30.6.2020 (“Decreto nº 10.411/2020”) e art. 18, V, da Portaria nº 162, de 12.3.2021 (“Portaria nº 162/2021”), que dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação do AIR, e sobre as diretrizes e procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Anvisa.

O prazo para envio de contribuições teve início em 7.1.2025 e se encerrará em 7.3.2025. Para tanto, é necessário preencher os respectivos formulários, disponíveis nos seguintes links:

  • CP nº 1304/2024: (link)
  • CP nº 1305/2024: (link)

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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