PUBLICADA LEI QUE REGULAMENTA OS PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS

PUBLICADA LEI QUE REGULAMENTA OS PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS

Em 28.12.2018, foi publicada a Lei nº 13.787/2018 que dispõe sobre a digitalização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente (“Lei 13.787/2018”).

De acordo com a Lei 13.787/2018, o processo de digitalização de prontuário será realizado de forma a assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade do documento digital por meio de processo de digitalização que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito. Isso permitirá que os documentos digitalizados em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 13.787/2018 tenham o mesmo valor probatório dos originais para todos os fins de direito.

A Lei 13.787/2018 permite, ainda, que os prontuários físicos originais sejam destruídos após a sua digitalização, desde que haja a análise por parte de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos.

Por fim, a Lei 13.787/2018 determina que decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários físicos e digitalizados poderão ser eliminados e/ou devolvidos aos pacientes.

Confirma o texto na íntegra aqui.

 

A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Fabio Alonso Vieira
Tel.: +55 11 3149-6111
fabio.vieira@kgvlaw.com.br

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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