Quanto deve dizer o rótulo de um alimento para proteger consumidores que, por uma condição específica de saúde, estão sujeitos a riscos que não atingem a população em geral?
A pergunta ganha relevância no debate atualmente submetido ao Superior Tribunal de Justiça sobre a rotulagem de alimentos que contêm glúten. Um dos fundamentos já utilizados pelo próprio STJ para exigir informação adicional à expressão “CONTÉM GLÚTEN” foi a hipervulnerabilidade das pessoas com doença celíaca.
A premissa merece atenção. O reconhecimento da hipervulnerabilidade tem função importante no Direito do Consumidor e permite considerar necessidades específicas de determinados grupos na avaliação da informação que lhes é fornecida. A questão mais difícil vem depois: qual deve ser a consequência desse reconhecimento para a rotulagem de produtos destinados à população em geral?
O rótulo de um alimento tem espaço limitado e precisa cumprir diversas funções simultaneamente. Informa composição, ingredientes, alergênicos, características nutricionais, condições de conservação e outras informações relevantes para a decisão de consumo. Algumas delas interessam a todos; outras, apenas a grupos específicos.
No caso do glúten, por exemplo, a informação “CONTÉM GLÚTEN” é decisiva para a pessoa diagnosticada com doença celíaca, porque identifica objetivamente o produto que deve evitar. Para a generalidade dos consumidores, entretanto, a presença de glúten não representa, por si só, um risco à saúde.
Na audiência pública realizada pelo STJ em setembro, surgiu também o argumento de que uma advertência mais extensa poderia auxiliar pessoas ainda não diagnosticadas a relacionar determinados sintomas ao consumo de glúten. A proposta amplia consideravelmente a função tradicional da rotulagem: além de informar sobre o produto e seus riscos, o rótulo passaria a contribuir para a identificação de uma possível condição de saúde.
Proteger consumidores hipervulneráveis pode exigir informações específicas e ostensivas. Mas essa proteção não significa necessariamente transportar para a embalagem toda informação que possa ser relevante para determinada condição clínica.
E, se a moda pega, seria necessário perguntar quantas condições de saúde relacionadas a ingredientes, nutrientes ou componentes dos alimentos deveriam ser explicadas no próprio rótulo. Intolerância à lactose, alergias alimentares, diabetes, hipertensão e tantas outras condições poderiam, cada uma a seu modo, justificar informações adicionais dirigidas a grupos específicos. Em que momento o aumento da quantidade de advertências deixaria de tornar a informação mais acessível e começaria a dificultar a identificação daquilo que realmente importa para cada consumidor?
Existe ainda uma diferença conceitual importante entre alimentos e medicamentos, que decorre da própria história do mundo. O alimento sempre integrou a vida humana. Com a industrialização e a produção em escala, a regulação passou a estabelecer requisitos de identidade, qualidade, segurança, higiene e informação para que esses produtos pudessem circular no mercado. A lógica permanece essencialmente preventiva: o alimento colocado regularmente no mercado é seguro para consumo.
O medicamento percorreu caminho diferente. Das preparações empíricas e das antigas poções chegou-se, com o desenvolvimento científico, a produtos cuja eficácia, segurança e qualidade precisam ser demonstradas. Sua segurança não significa ausência de risco. Ela resulta da avaliação da relação entre os benefícios esperados do tratamento e os riscos associados ao medicamento, considerados também os riscos da doença que se pretende tratar.
Essa diferença ajuda a explicar a própria existência da bula. Contraindicações, advertências, precauções, interações e reações adversas integram a informação sobre um produto que pode envolver riscos relevantes mesmo quando corretamente utilizado. Transpor essa mesma lógica informacional para os alimentos altera a função que historicamente se atribuiu à sua rotulagem.
Há, portanto, uma diferença importante entre alertar sobre um risco e explicar uma doença. A primeira função é própria da rotulagem. A segunda exige contexto, avaliação individual e conhecimento que dificilmente cabem em uma embalagem.
A hipervulnerabilidade não resolve por si só a discussão sobre o conteúdo do rótulo. Não se nega a necessidade de proteção, mas ainda exige definir qual informação efetivamente protege aquele consumidor, como deve ser apresentada e até onde deve chegar.
Essa escolha exige equilíbrio. Um rótulo precisa ser suficientemente completo para permitir escolhas seguras e suficientemente seletivo para continuar sendo compreensível.
Caso contrário, sob o pretexto de ampliar a proteção à saúde, corremos o risco de exigir do rótulo de um alimento aquilo que esperamos encontrar em uma bula. E, mesmo sob a perspectiva da proteção do consumidor, transformar rótulo em bula pode produzir o efeito contrário ao pretendido: tornar menos clara justamente a informação que se pretende destacar.
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