Boletim Kestener & Vieira Advogados

Boletim Kestener & Vieira Advogados

Anvisa pretende atualizar o processo de registro de biossimilares

 

Em 9.11.2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o Edital de Chamamento Público nº 15/2022 com o objetivo de levantar informações sobre as principais dificuldades e desafios relacionados ao desenvolvimento e ao registro de produtos biológicos por meio da via de desenvolvimento por comparabilidade. Os dados obtidos permitirão um diagnóstico da área, de modo a subsidiar a Anvisa em futuras decisões regulatórias.

De acordo com a Resolução nº 413/2020, que dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológico, o medicamento biossimilar é definido como “um medicamento biológico que contém substância ativa altamente semelhante à de um medicamento biológico inovador, já registrado na Anvisa (produto biológico comparador ou de referência), cuja similaridade em termos de qualidade, atividade biológica, segurança e eficácia foi estabelecida com base em extensa avaliação de comparabilidade”.

O registro de produtos biossimilares, atualmente regulamentado pela Resolução nº 55/2010, aumenta a disponibilidade de novos produtos para a população, permitindo o acesso a tratamentos mais modernos, e também representa uma redução de custos para o sistema público de saúde (“SUS”), além de incentivar o desenvolvimento da indústria nacional.

O prazo para envio de contribuições ao Edital de Chamamento Público nº 15/2022 se encerrará em 9.1.2023.

 

 

Anvisa institui Grupo de Trabalho para regulamentar as bulas de medicamento em formato digital

 

Em 7.11.2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Portaria nº 1.063/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias destinadas à normatização sobre a bula digital de medicamentos, conforme previsto na Lei n° 14.338/2022.

De acordo com a Lei nº 14.338/2022, as bulas digitais devem, necessariamente:

  • Ser hospedadas em links autorizados pela Anvisa.
  • Ter conteúdo igual ao da bula impressa, em um formato que facilite a leitura e compreensão das informações, e que possibilite a conversão do texto em áudio e/ou vídeo, por meio da utilização de um aplicativo adequado.

Atualmente, as regras para a elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde estão dispostas na Resolução nº 47/2009. No entanto, diante da recente publicação da Lei nº 14.338/2022, as regras aplicáveis às bulas digitais de medicamentos serão revistas pela Anvisa.

A revisão da Resolução nº 47/2009 visa tornar as bulas mais acessíveis à população em geral, e seguirá as etapas regulares do fluxo regulatório estabelecido pela Anvisa, contemplando a realização prévia de Análise de Impacto Regulatório e Consulta Pública.

 

 

Anvisa publica orientações para regularização de biológicos, biossimlares e radiofármacos

 

Em 7.11.2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou três novos documentos orientativos sobre a regularização de medicamentos biológicos, biossimilares e radiofármacos:

  • Nota Técnica nº 61/2022/GPBIO/GGBIO, com instruções sobre a inclusão pós-registro de nova via de administração e/ou posologia para biossimilares. A nota técnica esclarece a possibilidade de alterações específicas no período pós-registro, em situações em que o produto comparador não contenha a mesma via de administração e/ou posologia reivindicada pelo produto biossimilar.
  • Nota Técnica nº 63/2022/GPBIO/GGBIO, com instruções acerca do processo de registro e pós-registro de produtos biológicos. A nota técnica contém informações sobre as petições aplicáveis ao processo de registro/pós-registro e a documentação a ser submetida à Anvisa.
  • Perguntas e Respostas sobre Radiofármacos, com o objetivo de sanar as principais dúvidas sobre o processo de notificação e registro de radiofármacos. O documento aborda questões relevantes sobre o tema, como (i) importação e controle de qualidade; (ii) isenção de registro, e (iii) os principais requisitos para registro de radiofármacos, além de indicar (iv) a documentação necessária para comprovação de eficácia e segurança e as questões de importação e controle de qualidade de radiofármacos importados.

Os documentos orientativos tem caráter meramente informativo e não trazem nenhuma alteração nas normas vigentes aplicadas ao assunto.

Reproduzido de Practical Law com a permissão dos editores. Para mais informações, visite https://uk.practicallaw.thomsonreuters.com.


Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.