Rotulagem de produtos e informação: Parlamento Europeu dá o start para uma revolução no setor de produtos (inclusive os regulados) e espera-se que a legislação brasileira seguirá o mesmo caminho

Rotulagem de produtos e informação: Parlamento Europeu dá o start para uma revolução no setor de produtos (inclusive os regulados) e espera-se que a legislação brasileira seguirá o mesmo caminho

O Parlamento Europeu aprovou, em 17.1.2024, uma diretiva que dá o start para o greenwashing em território europeu e que, sem dúvida, influenciará grandemente as normas brasileiras relacionadas à regulação de produtos (alimentos, por exemplo) e a direitos consumeristas. Para a legislação brasileira, portanto, podemos também esperar grandes modificações que pautarão o mercado nos próximos anos.

O objetivo da diretiva aprovada no Parlamento Europeu é, em síntese, capacitar os consumidores para a transição ecológica por meio de uma melhor proteção contra práticas desleais e melhor informação. O tema também teve a participação da “Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar” e da “Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores”.

A diretiva do Parlamento Europeu, em síntese, buscou adotar diversas práticas e princípios, resumidas abaixo:

  • Rotulagem de produtos mais clara e fidedigna nos seus dizeres;
  • Elevar o patamar de proteção do direito dos consumidores e progredir na transição verde, garantindo a tomada de decisão de compra de maneira informada e contribuir para um consumo mais sustentável; obrigação de se fornecer informações claras, relevantes e confiáveis;
  • Coibir alegações que possam induzir os consumidores em erro a acreditar que determinados produtos são mais benéficos para os consumidores, o meio ambiente ou a sociedade do que outros produtos do mesmo tipo;
  • Proibição do uso de determinadas alegações sem efetiva prova do que se alega, como, por exemplo, “amigo do meio ambiente”; “natural”; “biodegradável”; “neutro para o clima”; “eco”; etc.;
  • Alegações ambientais genéricas e outras informações enganosas em produtos serão proibidas;
  • Com a pretendida regulamentação sobre o assunto, o objetivo é que “rótulos sustentáveis” sejam autorizados apenas quando baseados em certificações oficiais;
  • A durabilidade dos produtos oferecidos ao mercado também será regulamentada, de forma a estabelecer um dever de informação mais acurado e próximo da realidade: alegações sobre a durabilidade de produtos por ciclos ou por horas de uso, por exemplo, deverão ser demonstradas em condições normais de uso desses produtos; para isso, pretende-se estabelecer uma nova rotulagem para os produtos.

As informações completas sobre o debate e o conteúdo da diretiva podem ser acessadas nos seguintes links: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2024-0018_EN.html; e no site institucional do Parlamento, neste link. Dado o relevante impacto que essas discussões trarão para o mercado brasileiro, seguimos monitorando detidamente o tema.

Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.