Neste mês de maio/2025, o Ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento a dois recursos extraordinários interpostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) contra decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF-1”) e do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). Os recursos buscavam reverter decisões que reconheceram a ilegalidade da Resolução da Diretoria Colegiada nº 96/2008, que regulava a publicidade de medicamentos.
As instâncias inferiores entenderam que a Anvisa excedeu seu poder regulamentar ao impor restrições à propaganda de medicamentos sem respaldo em lei formal, afrontando o que determina a Constituição Federal (“CF”). O STJ destacou que a atuação da agência deve se limitar à fiel execução da lei, sendo vedado criar obrigações não previstas em normas legais. O TRF-1, por sua vez, reforçou que a matéria exige intervenção legislativa, e não mera regulação infralegal.
Após o tema passar ao STF, o Ministro Luís Roberto Barroso se posicionou afirmando que, com relação ao caso do TRF-1, não há ofensa direta à CF, apenas eventual violação indireta, o que impede a análise via recurso extraordinário. Por sua vez, com relação ao acórdão do STJ, seria necessário o reexame de fatos e provas ou de matéria infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 279, do STF. A decisão reforça os limites do poder normativo das agências reguladoras e a necessidade de respaldo legal formal para a imposição de restrições à atividade econômica, como é o caso da propaganda de medicamentos.
Insatisfeita, a Anvisa apresentou novo recurso, que agora será submetido ao colegiado do STF para nova deliberação.
O setor farmacêutico segue aguardando uma definição sobre o tema da regulação, pela Anvisa, da publicidade e propaganda de medicamentos. O impacto tem sido relevante: muitas empresas estão com dúvida sobre os limites ou possibilidades de como atuar em relação aos seus materiais promocionais e tantas outras estratégias ligadas à promoção de seus produtos. Uma mudança na decisão adotada até o momento poderia até mesmo gerar um recrudescimento da regulação num futuro breve. Por outro lado, a ausência de parâmetros para a publicidade implica navegar em terras pouco previsíveis. Por todas essas razões, tem-se ampliado significativamente a preocupação do setor, demandando análises regulatórias e jurídicas que, antes, já não se faziam tão necessárias nesse assunto.
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