Informação importantíssima para os fabricantes de alimentos. Em 9.10.2023, a Anvisa prorrogou o prazo para escoamento de rótulos que ainda não apresentam as informações nutricionais estabelecidas pela RDC nº 429, de 8.10.2020, por meio da qual a Anvisa estabeleceu novas diretrizes para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
O objeto da RDC nº 429/2020 foi o de aprimorar a forma como as informações nutricionais são apresentadas ao consumidor, prestigiando o seu melhor entendimento para escolhas conscientes de alimentação. O prazo para adequação e implementação dessas diretrizes (e consequente escoamento dos rótulos antigos) havia sido fixado em 12 (doze) meses a partir de 8.10.2022 e terminaria agora em 9.10.2023.
Sensível às necessidades do mercado, a Anvisa publicou ontem, 9.10.2023, em edição extraordinária do DOU, a RDC nº 819 que, especificamente, instituiu um novo termo fatal para adequação dos rótulos, prorrogando o escoamento dos rótulos antigos para até 9.10.2024.
A nova Resolução pode ser acessada através do link:
request publication translated into English