POLÍTICA NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA – DECRETO 11.856/2023

POLÍTICA NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA – DECRETO 11.856/2023

Tendo em vista a importância e o interesse na proteção nacional contra ataques e invasões cibernéticas, ao final de dezembro de 2023, foi publicado pelo Presidente da República, o Decreto nº 11.856/2023 (“Decreto”), instituindo no Brasil, a Política Nacional de Cibersegurança (“CNCiber”) e criando o Comitê Nacional de Cibersegurança (“CNCiber”).

Proposto pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (“GSI/PR”), o Decreto atende a uma recomendação do Senado Federal, para a solução de falhas no setor apontadas ainda no ano de 2014 no âmbito da CPI de Espionagem Cibernética. Teve também como influência, a estratégia em matéria de cibersegurança da União Europeia, apresentada ao final de 2020, pela Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Dentre seus princípios prevê, desde a soberania nacional – priorizando os interesses do país -, até a cooperação técnica internacional no setor.

Como objetivos da PNCiber o Decreto apresenta, dentre outros, o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias; o fortalecimento da segurança no ciberespaço, em especial para grupos vulneráveis; o combate a crimes cibernéticos; a promoção de medidas de proteção cibernética e gestão de riscos; o aumento da resiliência a incidentes e ataques cibernéticos; o desenvolvimento da educação, capacitação, pesquisa e inovação na área; e a implementação de regulatórios e de controle para a segurança nacional no setor.

Para o atingimento de tais objetivos, o Decreto aponta a Estratégia e o Plano Nacionais de Cibersegurança, bem como cria o CNCiber, com a finalidade de, dentre outros, acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Este conselho será presidido pelo GSI/PR, contando dentre seus membros, com representantes de ministérios, do Banco Central do Brasil, da Anatel, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, da sociedade civil, instituições científicas e empresas relacionados ao setor.

O Decreto representa, enfim, em complemento à proteção trazida pela LGPD (esta em matéria de proteção de dados), um marco significativo e uma resposta institucional do país na questão da segurança cibernética e aos diversos desafios enfrentados neste campo.

O texto integral do Decreto pode ser acessado através do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11856.htm

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