Panorama Sobre Acesso, Judicialização e Fornecimento de Medicamentos: a Importância da Indústria Analisar e Monitorar Dados Qualificados de Demandas Judiciais

Panorama Sobre Acesso, Judicialização e Fornecimento de Medicamentos: a Importância da Indústria Analisar e Monitorar Dados Qualificados de Demandas Judiciais

Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, a capacidade de transformar dados judiciais em inteligência aplicada tornou-se um diferencial competitivo e um elemento central de governança.

A judicialização para o acesso a medicamentos é uma realidade que avança como fenômeno estrutural. A última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2025, apontou dados relevantes: entre agosto/2024 e julho/2025, foram proferidas decisões liminares favoráveis em 73% de casos relacionados à saúde pública e 69,5% de casos na saúde suplementar, e as decisões finais foram favoráveis em 84% e 87% dos casos, respectivamente. Há, também, um número crescente de novas ações judiciais propostas ano a ano.

Essa questão, que é estrutural do sistema brasileiro, une distintas pontas, como os pacientes, a política pública de saúde, o funcionamento das entidades públicas e privadas ligadas à saúde, o orçamento, as ações de controle e fiscalização (envolvendo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – “Anvisa”, a Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos – “CMED”), o próprio Judiciário e, agora, tem atraído cada vez mais a atenção da indústria farmacêutica para os dados estratégicos que se obtém desse contexto.

O monitoramento de ações judiciais deixou de ser uma atividade reativa e passou a ocupar papel relevante na obtenção de dados qualificados, na gestão de riscos da indústria farmacêutica, na compreensão do ambiente regulatório e na antecipação de tendências ou de discussões que impactam o setor.

A busca e análise de dados qualificados gerados a partir de processos judiciais têm permitido que as empresas do setor entendam como seus produtos aparecem no contencioso judicial, quais argumentos jurídicos têm sido utilizados nas demandas, e como o Poder Judiciário vem decidindo temas sensíveis relacionados à saúde e ao medicamento que compõe o seu portfólio.

O acompanhamento estruturado de dados obtidos da análise da judicialização oferece uma visão abrangente sobre o comportamento dos tribunais, permitindo identificar padrões de concessão de medicamentos, fundamentos recorrentes e eventuais mudanças de entendimento.

Nossa experiência nesse tema já mostrou uma série de circunstâncias preocupantes: fornecimentos em ações judiciais que envolviam importação paralela de medicamentos oriundos de outros países, com bulas em língua estrangeira; pareceres médicos que indicavam marcas específicas ou que se encontravam desatualizados em relação ao tratamento de determinadas doenças; banco de dados do Judiciário não atualizado (especialmente no âmbito dos “NAT-Jus” – Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário); concentração de demandas em determinadas regiões; protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas não avaliados de forma adequada em determinadas discussões; discussão de preço e tendência a baixar o custo do produto no âmbito de um fornecimento judicial; entre várias outras circunstâncias.

É possível mapear quais produtos são mais demandados, em quais regiões há maior concentração de ações e quais fatores influenciam a probabilidade de concessão de liminares.

Outro aspecto relevante é a identificação dos temas jurídicos que emergem nos processos judiciais e que se relacionam diretamente com a atuação da indústria farmacêutica: questões como registro sanitário, incorporação de tecnologias, protocolos clínicos, fornecimento excepcional e alegações de urgência médica aparecem com frequência nessas ações judiciais, e, sobretudo, podem sinalizar desafios regulatórios ou de comunicação institucional.

O monitoramento também permite compreender o perfil dos demandantes e dos pedidos formulados nas ações judiciais. Informações como tipo de prescrição, justificativas médicas, alternativas terapêuticas e valores envolvidos ajudam a empresa a entender o contexto clínico e social das demandas judiciais, retirando, desses dados, elementos importantes para uma série de análises internas que eventualmente impactem as atividades da empresa.

O monitoramento ainda contribui para a avaliação de riscos reputacionais. A judicialização, especialmente quando envolve medicamentos de alto custo ou tratamentos inovadores, costuma atrair atenção da mídia e de órgãos de controle (como o próprio Ministério Público). A empresa que acompanha o tema de forma estruturada consegue antecipar potenciais crises, preparar posicionamentos e alinhar áreas internas para respostas consistentes e coordenadas. Essa visão integrada fortalece a governança e reduz vulnerabilidades, e nossa experiência mostra que as empresas mais bem-sucedidas nesse tema são aquelas que, nos últimos 2 ou 3 anos, têm se preparado estrategicamente a monitorar e atuar de forma especializada em todas as frentes que se desenrolam a partir desses casos judiciais.

Além disso, o acompanhamento contínuo dos processos judiciais traz informações qualificadas que alcançam diversas áreas da empresa, como as áreas de acesso ao mercado, de relações governamentais, de compliance e regulatória. Esses insights podem orientar estratégias de diálogo institucional, além de apoiar iniciativas de educação em saúde.

Outro benefício importante é a possibilidade de antecipar demandas e ajustar políticas internas. Ao identificar tendências de crescimento em determinadas classes terapêuticas ou mudanças no perfil dos demandantes, a empresa pode revisar processos, aprimorar materiais técnicos, além de reforçar ações de suporte ao paciente, melhorando, também, a eficiência operacional dos times envolvidos nessas matérias.

Processos judiciais que envolvem produtos específicos de determinada indústria farmacêutica merecem, também, uma atenção redobrada – notadamente em razão dos inúmeros ofícios que as empresas recebem cotidianamente para atender a pedidos de fornecimento, seja judicial, seja administrativo (por meio de Secretarias de Saúde estaduais e/ou municipais). A título de exemplo, citamos alguns casos que, adequadamente acompanhados, foi possível mitigar risco reputacional e de outras consequências mais graves. Houve situações em que:

  1. o pedido de fornecimento judicial veio acompanhado de uma determinação para redução do preço no fornecimento, em razão de contratos pretéritos com órgãos de saúde nos quais os preços foram negociados a partir de parâmetros muito distintos;
  2. a prescrição médica não estava acompanhada dos dados completos e necessários para um fornecimento seguro do medicamento pela empresa, que, muitas vezes, precisa de uma série de informações prévias para que possa cumprir corretamente a determinação que lhe foi dada em decisão judicial;
  3. identificou-se casos com potencial de se desdobrar em comunicações ao Ministério Público ou à CMED, com alegações de oferta de medicamento acima do teto estabelecido e regulado pela CMED;
  4. foram realizadas alegações de atos atentatórios à Justiça em desfavor da indústria, ou até memo imposição de multas por supostos descumprimentos de decisões judiciais;
  5. foram realizadas “requisições administrativas” para fornecimento de medicamentos (instauradas por Secretarias de Saúde estaduais e/ou municipais); entre tantos outros exemplos.

O que temos notado é que o monitoramento de processos judiciais tem se consolidado cada vez mais como uma ferramenta de inteligência jurídica e de negócios. Ele amplia a capacidade da empresa de compreender o ambiente em que atua, fortalece a tomada de decisão e contribui para uma atuação mais responsável, transparente e alinhada às exigências do setor de saúde. Em um cenário de judicialização crescente, acompanhar o tema de forma estruturada não é apenas uma boa prática, mas é também uma necessidade estratégica, capaz de distinguir players do mercado.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao KESTENER VIEIRA TORRONTEGUY SPEGIORIN ADVOGADOS.

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