Em 13.10.2026, foi publicado o Decreto nº 13.135/2026, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (“SAC”), em substituição ao Decreto nº 11.034/2022.
As novas regras entram em vigor em 2.11.2026, 20 dias após a publicação, sem previsão de período de transição, o que exige dos fornecedores abrangidos uma avaliação e adequação rápida de seus procedimentos.
Âmbito de aplicação
O novo Decreto aplica-se a duas categorias de fornecedores: (i) empresas de setores regulados pelo Poder Executivo Federal, a exemplo de telecomunicações, saúde suplementar, seguros e energia elétrica, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo respectivo órgão regulador; e (ii) fornecedores de serviços financeiros, de pagamento, de crédito ou de outros serviços de natureza financeira oferecidos por plataformas ou outros meios digitais, sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central do Brasil.
A norma também estabelece obrigações específicas para plataformas digitais de intermediação da oferta ou comercialização de produtos e serviços por terceiros, transporte remunerado privado individual de passageiros e entrega de produtos ou mercadorias. Referidas plataformas deverão apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”), na forma e no prazo estabelecidos em regulamentação complementar – ainda não publicada -, seus modelos de atendimento, acompanhados, entre outros indicadores, no mínimo, da como quantidade de reclamações, da taxa de resolução das demandas, do grau de satisfação dos consumidores e do índice de reclamações registradas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e no órgão regulador competente. A SENACON avaliará essas informações e adotará as medidas necessárias para assegurar a qualidade e a efetividade do atendimento.
Inteligência artificial e atendimento humano
Uma das principais novidades é a previsão expressa do uso de sistemas automatizados, inclusive ferramentas de inteligência artificial, para triagem, distribuição interna e resolução das demandas. A utilização dessas tecnologias, contudo, não afasta o direito do consumidor ao atendimento humano em tempo real, nos horários e nas condições previstos no Decreto.
Assim, empresas que utilizam chatbots e outras ferramentas automatizadas deverão assegurar que seus sistemas permitam o acesso a atendentes humanos, sem criar obstáculos à continuidade do atendimento.
Principais obrigações estabelecidas pelo novo Decreto
Entre as regras previstas na nova regulamentação, destacam-se:
O Decreto também reforça a gratuidade e a acessibilidade do SAC, proíbe publicidade durante o atendimento, assegura tratamento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas e exige canal exclusivo para atendimento aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inclusive os Procons.
Impactos para os fornecedores
Para além das obrigações operacionais, o novo Decreto sinaliza uma mudança na forma de avaliar a qualidade do atendimento ao consumidor: mais do que disponibilizar canais de comunicação, os fornecedores deverão assegurar que esses canais sejam acessíveis e capazes de oferecer respostas efetivas às demandas recebidas.
Nesse contexto, a regulamentação não restringe o avanço da inteligência artificial, mas estabelece limites para que a automação não se torne um obstáculo ao exercício dos direitos dos consumidores. A exigência de indicadores de desempenho para determinadas plataformas digitais também aponta para uma fiscalização mais voltada à qualidade e aos resultados do atendimento, e não apenas ao cumprimento formal das obrigações.
O cumprimento das novas regras exigirá dos fornecedores uma revisão de seus procedimentos internos, especialmente quanto aos sistemas automatizados, à disponibilidade de atendimento humano e aos mecanismos de resolução das demandas. Caberá à SENACON fiscalizar o cumprimento e aplicar sanções administrativas, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos órgãos reguladores competentes.
A íntegra do Decreto nº 13.135/2026 pode ser acessada aqui.
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