Nova norma abre espaço para soluções concretas de desabastecimento de medicamentos no país

Nova norma abre espaço para soluções concretas de desabastecimento de medicamentos no país

Em novembro, a Anvisa publicou norma que permite que medidas ainda mais eficazes sejam adotadas em caso de desabastecimento temporário ou definitivo de medicamentos no país, inclusive em situações rotineiras não relacionadas a crises e emergências em saúde. Referida norma pode ser uma importante estratégia para que as empresas do setor discutam medidas concretas e eficazes que solucionem eventuais situações de desabastecimento de seus produtos no país, especialmente considerando o atual e grave cenário de desabastecimento de medicamentos, como amplamente noticiado.

Em 11.11.2022, a Anvisa instituiu a Comissão Técnica de Crises em Saúde (“CTCS”) através da Portaria nº 2/2022 o texto foi republicado em 29.11.2022 para a correção de aspectos formais, dando origem à Portaria nº 3/2022. O principal objetivo da CTCS é acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Anvisa na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Segundo a própria Anvisa, a proposta é que a CTCS possa, a partir das lições aprendidas no enfrentamento às emergências recentes (Covid-19 e Monkeypox), construir e submeter à diretoria da Anvisa um conjunto de normas e ações para o enfrentamento de eventuais crises em saúde.

Apesar dessa Comissão ter sido instituída após e em decorrência de tais emergências, a Anvisa atribui à CTCS a competência para também lidar com situações de desabastecimento de medicamentos para além das questões relacionadas às crises de emergências em saúde.

Nesse aspecto, a Portaria estabelece como responsabilidade específica da CTCS a elaboração de política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde, e também dá a CTCS poder para que sejam propostos atos normativos à Diretoria Colegiada da Anvisa, dentre outros.

Ainda em 11.11.2022, data da primeira publicação da Portaria, a Sociedade Brasileira de Infectologia (“SBI”) divulgou nota técnica chamando atenção para alta de casos da Covid-19, pela sua subvariante ômicron BQ.1, e pedindo que sejam realizadas medidas urgentes para seu controle, dentre elas a volta do uso de máscaras e distanciamento social, para reduzir impacto de um possível cenário futuro de aumento de hospitalização e óbito por Covid-19.

A instituição dessa Comissão pela Anvisa segue a tendência de outras agências reguladoras internacionais, que visam tornar sua atuação regulatória mais eficiente em casos de emergências epidemiológicas.

A Portaria nº 3/2022 tem vigência imediata a partir de sua publicação. Para acesso à integra, acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-28-de-novembro-de-2022-446740702.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.