MEDIDA PROVISÓRIA PÕE FIM A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO EM JORNAIS IMPRESSOS

MEDIDA PROVISÓRIA PÕE FIM A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO EM JORNAIS IMPRESSOS

Em 6.8.2019 foi publicada pela Presidência da República a Medida Provisória nº 892 que altera a Lei das S.A. (Lei n° 6.404/76) e a Lei n° 13.043/2014 com relação às publicações empresariais obrigatórias (“MP 892”).

A MP 892 pôs fim à obrigatoriedade de as sociedades anônimas realizarem publicações impressas, sendo apenas exigida a publicação (para as companhias abertas) nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da bolsa de valores. A divulgação das novas regras de publicação aplicáveis às sociedades anônimas fechadas, por sua vez, dependerá de ato do Ministro da Economia.

A fim de garantir a veracidade das informações publicadas, a MP 892 estabeleceu, ainda, que as publicações deverão estar autenticadas por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”).

A MP 892 vai ao encontro da política do governo de eliminar entraves burocráticos à atividade econômica, principalmente em relação às sociedades anônimas, tipo societário que possui maiores mecanismos de capitalização e exercício de liberdade econômica, mas que até então envolvia altos custos de manutenção que desencorajavam a sua utilização.

Apesar do exposto, é importante assinalar a existência de dúvidas compreensíveis quanto à sua conversibilidade em lei, uma vez que (a) torna inócua a Lei nº 13.818/2019 recentemente promulgada, que também trata da alteração de regras quanto às publicações pelas sociedades anônimas, e (b) afeta de forma significativa o mercado editorial empresarial-econômico.

A equipe de Direito Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

Fabio Alonso Vieira
Tel.: +55 11 3149-6111
fabio.vieira@kgvlaw.com.br

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.