Beatriz M.A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno e Caio Caesar Dib, Kestener Granja e Vieira Advogados
Em 22.8.2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o novo marco regulatório para Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos, que contempla a Resolução RDC nº 301/2019 e uma série de normas que regulam as BPF para garantir a qualidade dos medicamentos fabricados no Brasil.
O novo marco regulatório permite ao Brasil aperfeiçoar sua regulação de acordo com as melhores práticas internacionais e tornar-se mais competitivo no mercado farmacêutico global. A iniciativa também qualifica o Brasil para se tornar afiliado ao Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s).
Espera-se que essa harmonização do marco regulatório brasileiro de BPF com os padrões internacionais do PIC/s possibilite que fabricantes de medicamentos localizados no Brasil acessem diferentes mercados. Também é importante ressaltar que a melhor qualidade dos medicamentos possibilitada pelo no marco regulatório de BPF beneficiará diretamente os consumidores brasileiros.
Beatriz M.A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener Granja and Vieira Advogados
Em 28.8.2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Consulta Pública nº 706/2019 sobre o registro de produtos de terapias avançadas e gênicas.
É a primeira vez que a ANVISA regula o processo de registro de produtos de terapias avançadas e gênicas. O principal objetivo é estabelecer regulamentos específicos para esses produtos, de modo que os brasileiros tenham acesso a tratamentos seguros para doenças crônicas.
Os principais pontos estabelecidos pelo regulamento proposto são:
A proposta da Consulta Pública baseia-se em dois marcos regulatórios de referência: o europeu, no que diz respeito aos aspectos técnicos da proposta, e o canadense, quanto ao modelo jurídico escolhido.
O marco Europeu foi escolhido em razão da clareza e acessibilidade do seu modelo regulatório, além do fato de seus requisitos estarem alinhados com os adotados pelo EUA e Japão.
O prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº706/2019 termina em 18.10.2019.
Beatriz M.A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Beatriz Liane F. Silva, Kestener Granja and Vieira Advogados
Em 19 de agosto de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Orientação de Serviço (OS) nº 70/DIRE2/ANVISA, que estabelece e otimiza o processo de trabalho relacionado à análise de eficácia e segurança de medicamentos sintéticos e semissintéticos classificados como novos e inovadores.
A OS aplica-se a petições de registro e pós-registro e determina que a revisão de dados deve seguir as diretrizes do Roteiro de Análise de Eficácia e Segurança para Avaliação de Registro de Medicamento Sintético.
O documento também prevê a possibilidade de utilizar relatórios de análise do FDA (Food and Drug Administration) e EMA (European Medicines Agency) no processo de avaliação dos dados de eficácia e segurança para o registro desses medicamentos, o que fornecerá informações adicionais importantes para o processo de tomada de decisão da ANVISA.
A otimização faz parte de diversas medidas implementadas pela ANVISA para cumprir os prazos de registro e alteração pós-registro de medicamentos prioritários e ordinários estabelecidos pela Lei nº 13.411/2016 e os prazos para registro de novos medicamentos para doenças raras, conforme Resolução RDC nº 205/2017.
“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“.
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