INFORME KGV | LIFE SCIENCES MARÇO 2020

INFORME KGV | LIFE SCIENCES MARÇO 2020

COVID-19: ANVISA PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE CERTIFICAÇÃO DE BPF DURANTE A PANDEMIA  

Beatriz MA Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener Granja and Vieira Advogados

 

Em 13.3.2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução RDC nº 346/2020, que estabelece critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional da COVID-19.

A ANVISA visa manter o fornecimento de produtos de saúde sem interrupção diante da emergência internacional de saúde pública envolvendo a COVID-19. De acordo com a nova resolução, como atualmente as inspeções sanitárias in loco não são viáveis, elas serão realizadas por meio de videoconferência e tecnologias de transmissão de dados. Além disso, a ANVISA levará em consideração as informações recebidas das autoridades reguladoras internacionais. Isso se aplica a todas as solicitações de certificação BPF, incluindo as solicitadas antes da publicação da Resolução, exceto para novas solicitações envolvendo produtos desenvolvidos para conter e tratar pacientes infectados com COVID-19 e produtos essenciais cuja disponibilidade é ameaçada por desabastecimento do mercado nacional, em razão da COVID-19.

Esta medida segue as ações tomadas por outras autoridades de saúde reconhecidas internacionalmente, como o FDA e a EMA.

A resolução inicialmente terá validade de 180 dias a contar de sua publicação, mas poderá ser renovada por igual período, dependendo da evolução da pandemia da COVID-19. O modelo de certificação temporário será aplicável enquanto a nova Resolução for válida.

 

COVID-19: ANVISA PUBLICA NORMAS DECRETANDO MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS DIANTE DA PANDEMIA

Beatriz MA Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener Granja and Vieira Advogados

 

Em 18 de março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou as seguintes normas, decretando medidas extraordinárias e temporárias em resposta à pandemia da COVID-19:

  • Resolução RDC nº 347/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 (vírus que causa a COVID-19).
  • Resolução RDC nº 348/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente da COVID-19.

De acordo com a Resolução RDC nº 348/2020, todos os produtos desenvolvidos para tratar ou prevenir a COVID-19 estarão sujeitos aos processos extraordinários e temporários de registro estabelecidos pela nova regra.

As novas resoluções inicialmente terão validade de 180 dias a contar da publicação. A Resolução RDC nº 347/2020, no entanto, estabelece que sua validade pode ser renovada por igual período, dependendo da evolução da pandemia da COVID-19.

 

COVID-19: ANVISA PRIORIZA A ANÁLISE DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO

Beatriz MA Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener Granja and Vieira Advogados

 

Em 12 de março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu que passaria a priorizar a análise de todos os processos relacionados aos produtos desenvolvidos para o diagnóstico da COVID-19 e outras infecções respiratórias.

De acordo com a ANVISA, a decisão foi motivada pelas declarações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o mundo está enfrentando uma emergência de saúde pública e pandemia. A ANVISA objetiva expandir o acesso da população aos produtos para diagnóstico de infecções respiratórias, como a COVID-19, e fornecer aos profissionais de saúde melhores ferramentas.

Empresas interessadas na priorização devem atender a todos os requisitos para registro de produtos de diagnóstico in vitro, estabelecidos pela Resolução RDC nº 36/2015, e enviar um e-mail para gevit@anvisa.gov.br.

 

“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“. 

Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.