DECRETO (SP) Nº 62.741/2017 – APROPRIAÇÃO INTEGRAL DE CRÉDITO DE ICMS DE SAT

13/03/2022

Tributário

DECRETO (SP) Nº 62.741/2017 – APROPRIAÇÃO INTEGRAL DE CRÉDITO DE ICMS DE SAT

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOE”) de 1º.8.2017 o Decreto nº 62.741, que altera o Decreto nº 61.521/2015, tratando da possibilidade de apropriação integral, em uma única oportunidade, de créditos de ICMS relativos à aquisição de equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) diretamente de fabricantes localizados no Estado de São Paulo, para integração em ativo imobilizado.

Na redação anterior, a apropriação dos créditos estava limitada às empresas cuja atividade estivesse enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 472100 (hipermercados, supermercados e mini-mercados/armazéns). As aquisições estavam limitadas até 29 de fevereiro de 2016.

O novo decreto, por sua vez, permite a apropriação dos referidos créditos sem limitação de atividades, estende o prazo para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2017, bem como às aquisições realizadas antes da publicação do dispositivo normativo, em relação a crédito remanescente ainda não apropriado.


Publicações Relacionadas