O ano de 2024 marca um avanço significativo para a pesquisa clínica no Brasil, com a consolidação de um cenário normativo mais moderno e alinhado aos padrões internacionais.
A recente publicação da Lei nº 14.874/2024, que estabelece diretrizes éticas e procedimentos rigorosos para a condução de estudos científicos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, foi acompanhada por novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
A atualização promovida pela Anvisa reflete uma evolução necessária, considerando os progressos na área de estudos clínicos desde a implementação da RDC nº 9, publicada em 20 de fevereiro de 2015. A crescente complexidade dos tratamentos inovadores exige que a regulação brasileira acompanhe esses avanços e as melhores práticas internacionais de forma eficiente, sem comprometer a segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos experimentais. Além de otimizar os processos internos de análise da Anvisa, as normas também reforçam o compromisso com um ambiente regulatório favorável à realização de pesquisas clínicas no Brasil.
As novas regulamentações, em consonância com a Lei de pesquisa com seres humanos, alinham as práticas regulatórias brasileiras aos padrões internacionais estabelecidos pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano (ICH), sobretudo o Guia de Boas Práticas Clínicas ICH E6. Entre as principais atualizações, destacam-se:
Apesar dos avanços, a plena aplicabilidade da Lei nº 14.874/2024 ainda depende da regulamentação de mais de 30 (trinta) aspectos, incluindo o decreto que formalizará a estruturação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Sem essa regulamentação, permanecem lacunas nos procedimentos de aprovação de protocolos, gerando incertezas e dificultando o desenvolvimento de novos estudos no país.
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