Ação Popular pede a suspensão da recente Nota Técnica 35/2023, da ANVISA, que passou a proibir a importação de Cannabis in natura, flores e outras partes da planta

Ação Popular pede a suspensão da recente Nota Técnica 35/2023, da ANVISA, que passou a proibir a importação de Cannabis in natura, flores e outras partes da planta

Recentemente, em julho, a ANVISA publicou a Nota Técnica nº 35/2023, que, modificando entendimento anterior, passou a proibir a importação de cannabis in natura, flores e outras partes da planta, apoiando-se em três principais argumentos:

  1. Inexistência de evidências científicas robustas que comprovassem a segurança do uso;
  2. Vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário; e
  3. Risco de desvio para fins ilícitos.

 

De acordo com a nova Nota Técnica, haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estivessem em curso e as autorizações anteriormente emitidas para importação serão válidas até 20.9.2023. Continuam autorizados os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica nº 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição médica.

 

Justamente em razão dessa Nota Técnica, uma pessoa ajuizou uma Ação Popular contra a ANVISA, com pedido liminar, pretendendo a suspensão dos efeitos da Nota Técnica nº 35/2023. O processo nº 1070454-02.2023.4.01.3400 tramita perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF e, na última sexta-feira (21.7), foi proferido despacho que intima a ANVISA a se manifestar sobre o pedido liminar formulado pelo autor da ação, o que ainda não ocorreu.

 

Considerando a possibilidade dos efeitos erga omnes da sentença em Ação Popular, o caso ganha ainda mais relevância: no Brasil, estima-se um número bastante alto de pessoas que já faziam a importação da cannabis in natura, flores e outras partes da planta. Diante das constantes mudanças nas regras sobre cannabis para fins medicinais, é quase inevitável que o Judiciário continue a ser uma arena de debate sobre o tema.

 

Nossa experiência mostra que esses movimentos também são estimulados a partir de atualizações regulatórias ocorridas em outros países, que influenciam diretamente o debate do tema no Brasil e as perspectivas dos pacientes que fazem uso de produtos dessa natureza.

 

Por isso, nossa equipe de Advogados segue monitorando as diferentes frentes do tema – seja regulatória, na ANVISA, seja contenciosa, no Judiciário.

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

 

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