Em 3.6.2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) publicou a Portaria nº 831, de 28.6.2023, (“Portaria nº 831/2023”), abrindo consulta pública sobre a proposta de regramento para produtos análogos de base vegetal (plant based). O objetivo é estabelecer (i) os requisitos mínimos de identidade e qualidade desses produtos, bem como (ii) a identidade visual, e (iii) as regras de rotulagem aplicáveis (“Proposta”). A medida busca suprir lacunas regulatórias destes produtos – já disponíveis no mercado nacional –, viabilizando uma oferta com informações mais claras ao consumidor.
Os “plant based” – produtos análogos de base vegetal – são produtos alimentícios formulados exclusivamente por matérias-primas de origem vegetal, que espelham características (organolépticas e nutricionais) de produtos de origem animal já existentes. O mercado de produtos análogos de base vegetal vem se expandindo ao longo dos anos: estima-se que, globalmente, o setor deve movimentar entre US$ 100 bilhões e US$ 370 bilhões até 2035 (The Good Institute Food – “GFI”).
Ainda assim, muitos países enfrentam verdadeira corrida contra o tempo para estruturar normas regulatórias específicas para tais produtos. Exemplo disso são os Estados Unidos: recentemente, a U.S. Food and Drug Administration (“FDA”) publicou uma minuta de guia para garantir a rotulagem apropriada de produtos plant based comercializados como alternativa ao leite . As regras aplicáveis aos demais produtos de base vegetal ainda estão em discussão, e, de acordo com o FDA, serão objeto de um projeto específico sobre o tema.
No Brasil, os requisitos de identidade e qualidade propostos permitirão que os produtos análogos de base vegetal sejam adequadamente controlados e fiscalizados pelo MAPA, de modo a garantir sua segurança, identidade e qualidade, além de permitir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre o produto.
Dentre os requisitos mínimos de qualidade sugeridos na proposta em discussão, destacam-se os seguintes:
Com relação à rotulagem de produtos análogos de base vegetal, de acordo com a proposta em discussão, no caso de produtos nacionais, esta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
A proposta prevê, ainda, que toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que importe, produza ou embale produtos análogos de base vegetal deverá cadastrar esses produtos perante o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (“DIPOV”).
Atualmente, a proposta em discussão prevê o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação do setor. As sugestões e/ou contribuições sobre o tema deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (“Sisman”), da Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA”), no prazo de 75 (setenta e cinco dias).
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
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