Em 2.10.2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC nº 179/2017, que altera a Resolução RDC nº 39/2013 para implementar nova metodologia de trabalho relativa às inspeções para concessão de Certificados de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e Certificados de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) necessárias para que as companhias brasileiras importem equipamentos médicos de fabricantes estrangeiros. Os novos procedimentos permitirão que a Anvisa realize uma avaliação de risco prévia para selecionar e priorizar as inspeções a serem executadas.
O processo de autorização para importar produtos exige a inspeção pela Anvisa no estabelecimento do fabricante. Ao invés de alocar todas as empresas solicitantes de CBPF e CBPDA na mesma fila para inspeção, a Anvisa poderá selecionar e priorizar as inspeções de acordo com critérios variados, tais como:
A Resolução RDC nº 179/2017 permite que a Anvisa utilize:
Essa nova metodologia possibilitará a redução do tempo para importadores brasileiros obterem autorização para importar equipamentos médicos. Espera-se que o menor tempo de espera para obter CBPF e CBPDA (e, portanto, o registro do produto perante a Anvisa) proporcione acesso mais rápido da população a novas tecnologias.
Fonte: Resolução RDC nº 179/2017 e Resolução RDC nº 39/2013
Beatriz M.A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno and Bruno Fontes Muniz, Kestener Granja e Vieira Advogados
Em 3.10.2017, a Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as Instruções Normativas n°s 20/2017 e 21/2017, que regulamentam o procedimento para inspeção de Boas Práticas Clínicas (BPC) em ensaios clínicos envolvendo, respectivamente, medicamentos e dispositivos médicos.
As normas estabelecem procedimentos para inspeção que permitem a Anvisa verificar o cumprimento das boas práticas clínicas pelo patrocinador do ensaio. Por exemplo, a Anvisa poderá solicitar que o patrocinador preste esclarecimentos a respeito de qualquer potencial descumprimento. Após a manifestação do patrocinador, se o descumprimento das boas práticas for confirmado, a Anvisa poderá (i) interromper os ensaios; (ii) cancelar os ensaios em determinado centro ou em todos os centros do Brasil; ou (iii) invalidar os dados provenientes dos centros e ensaios clínicos desconformes.
As normas preveem regulamento relevante sobre os ensaios clínicos, estabelecendo regras mais claras e rígidas acerca do procedimento de inspeção.
Fonte: Site da Anvisa; IN n° 20/2017; IN n° 21/2017
“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“.
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