BANCO CENTRAL APROVA NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

BANCO CENTRAL APROVA NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Em 26.4.2018, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 4.658/2018 que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

Como reflexo dos atuais escândalos envolvendo a troca de dados e informações, a Resolução 4.658/2018 determina que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão implementar e manter uma política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes, cujo finalidade seja assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados dos sistemas de informação utilizados.

Esta política deverá ser compatível com os riscos decorrentes das atividades exercidas pela instituição, e contemplar ao menos: os seus objetivos de segurança cibernética; os procedimentos e os controles gerais e específicos para redução de vulnerabilidade, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação.

Ademais, a política deverá contemplar mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição, incluindo: a implementação de programas de capacitação e de avaliação periódica de pessoal; e a prestação de informações a clientes e usuários sobre precauções na utilização de produtos e serviços financeiros; devendo mencionar, ainda, as iniciativas para o compartilhamento de informações sobre os incidentes relevantes com as demais instituições já mencionadas.

As políticas, estratégias e estruturas para gerenciamento de riscos, devem observar a contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, no País ou no exterior. Estes serviços devem ao menos abranger um dos seguintes serviços: (i) processamento de dados, armazenamento de dados, infraestrutura de redes e outros recursos computacionais que permitam à instituição contratante implantar ou executar softwares, que podem incluir sistemas operacionais e aplicativos desenvolvidos pela instituição ou por ela adquiridos; (ii) implantação ou execução de aplicativos desenvolvidos pela instituição contratante, ou por ela adquiridos, utilizando recursos computacionais do prestador de serviços; ou (iii) execução, por meio da internet, dos aplicativos implantados ou desenvolvidos pelo prestador de serviço, com a utilização de recursos computacionais do próprio prestador de serviços.

Assim, visando a integridade da segurança cibernética, a política deverá ser divulgada aos funcionários da instituição e às empresas prestadoras de serviços a terceiros, por meio de linguagem clara, acessível e em grau de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.

É importante salientar que a instituição deverá divulgar a política ao público por meio de resumo contendo as linhas gerais.

Além disso, as instituições devem assegurar a continuidade dos serviços prestados, notificando o Banco Central sobre a ocorrência de incidentes, de forma a tentar mitigar seus efeitos.

As empresas que já contrataram esses tipos de serviços deverão apresentar ao Banco Central, em prazo de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, um cronograma de adequação a essa Resolução nº 4.658/2018.

A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Fabio Alonso Vieira

Tel.: +55 11 3149-6111

fabio.vieira@kgvlaw.com.br

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.