DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

13/03/2022

Societário

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

De acordo com a Resolução n° 3.854/10 (“Resolução 3.854”) e a Circular n° 3.624/13 (“Circular 3.624”) do Banco Central do Brasil (“Bacen”), a prestação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração”) é obrigatória e deve seguir certos prazos e condições.

Nesse contexto, até as 18 horas do dia 5.4.2017, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que detenham bens e valores no exterior (“Prestadores da Declaração”), que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, deverão prestar a Declaração referente à data-base de 31.12.2016, conforme dispõe a Resolução 3.854.

Ainda, vale lembrar que os Prestadores da Declaração que detiverem bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, deverão também prestar a Declaração trimestralmente, com relação às datas-base de 31/março, 30/junho e 30/setembro do ano em curso.

A Declaração deverá ser efetuada por meio do formulário disponível no site do Bacen, devendo incluir: (i) depósitos; (ii) empréstimos em moeda; (iii) financiamentos; (iv) arrendamentos mercantis; (v) investimentos diretos; (vi) investimentos em portfólio; (vii) aplicações em instrumentos financeiros derivativos; e, (viii) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

É necessário ressaltar que a inadimplência com relação a referidas legislações, bem como a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas poderão acarretar multa imposta pelo Bacen.

A equipe do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.


Publicações Relacionadas

KVTS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.