Em 2 de janeiro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deu início à Consulta Pública nº 760/2019 sobre estudos de biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos.
O estudo de biodisponibilidade é realizado para determinar a velocidade e a extensão da absorção de um princípio ativo na corrente sanguínea. A bioequivalência é demonstrada quando dois medicamentos têm a mesma biodisponibilidade. Uma vez comprovada a bioequivalência, o mesmo estudo clínico pode ser usado para os dois medicamentos. Isto, consequentemente, reduz a complexidade do dossiê de segurança e eficácia a ser apresentado no processo de registro.
A Consulta Pública nº 760/2019 apresenta uma proposta de resolução que visa atualizar os critérios para condução de estudos de biodisponibilidade e bioequivalência, que atualmente são estabelecidos por uma série de regras, incluindo a Resolução RE nº 1.170/2006.
De acordo com a Anvisa, alguns dos principais pontos estabelecidos pela Resolução proposta são os seguintes:
Os formulários de contribuições para a Consulta Pública nº 760/2019 estarão disponíveis até 7 de abril de 2020.
Beatriz M.A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno e Giovanna Pasquini Malfatti – Kestener, Granja e Vieira Advogados
Em 23 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deu início à Consulta Pública nº 759/2019, que propõe nova Resolução para boas práticas de distribuição, armazenamento, transporte e dispensação de gases medicinais.
A Consulta Pública nº 759/2019 visa sanar a lacuna atualmente existente na regulação de distribuição, armazenamento, transporte e dispensação de gases medicinais. Esses assuntos não foram regulamentados pela Resolução RDC nº 69/2008, quando as boas práticas de fabricação foram implementadas. De acordo com a Anvisa, a nova Resolução proporcionará que os pacientes sejam atendidos com produtos de maior qualidade.
Dentre outros aspectos, a Resolução proposta estabelece:
Os formulários de contribuições para a Consulta Pública nº 759/2019 estarão disponíveis até 2 de março de 2020.
“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“.
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