Em 3 de julho de 2020, o Grupo de discussão COVID, composto de membros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e representantes do setor regulado, discutiu proposta de resolução que estabelece excepcionalidades extraordinárias e temporárias a requisitos específicos de rotulagem e bulas de medicamentos, como resultado da pandemia da COVID-19.
De acordo com a resolução proposta, as empresas fabricantes de medicamentos estarão isentas do cumprimento dos requisitos técnicos relativos à rotulagem e bulas, estabelecidos pela Resolução RDC nº 47/2009 e Resolução RDC nº 71/2009, desde que:
A votação da resolução proposta está prevista para 27 de julho de 2020. Não haverá consulta pública sobre a resolução, tendo em vista o alto nível de urgência e relevância da questão.
Beatriz M. A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno e Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener, Granja e Vieira Advogados
Em 13 de julho de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Orientação de Serviço nº 88/2020, que estabelece os procedimentos de análise dos documentos exigidos para submissão do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e das alterações que potencialmente geram impacto na qualidade ou segurança do medicamento experimental, comparador ativo ou placebo.
A orientação de serviço que simplifica os procedimentos para o DDCM é aplicável:
De acordo com a ANVISA, o objetivo da orientação de serviço é fornecer clareza e previsibilidade para o processo de aprovação de novas pesquisas clínicas no Brasil, mantendo e observando as boas práticas clínicas e a segurança e qualidade da pesquisa clínica.
A orientação de serviço entrou em vigor na data de sua publicação.
Beatriz M. A. Camargo Kestener, Rubens Granja, Natássia Misae Ueno e Giovanna Pasquini Malfatti, Kestener, Granja e Vieira Advogados
Em 15 de julho de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Consulta Pública nº 869/2020, que propõe norma que simplifica o procedimento de esgotamento de estoque de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A consulta refere-se a esgotamentos que ocorrem em razão de eventos específicos, tais como:
Atualmente, o esgotamento de estoque não tem regulamento específico. Empresas interessadas em esgotar o estoque devem apresentar requerimento perante a ANVISA. A norma proposta simplificaria o processo de esgotamento de estoque, eliminando o requisito de as empresas solicitarem autorização perante a ANVISA. O esgotamento de estoque, contudo, seria limitado, e o novo processo seria aplicável apenas a produtos enquadrados nos seguintes critérios:
De acordo com a ANVISA, a norma proposta beneficiará tanto o setor regulado como a ANVISA, já que terá impacto regulatório positivo e simplificará os procedimentos de esgotamento de estoque.
Contribuições para a consulta pública devem ser submetidas até 4 de setembro de 2020.
“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“.
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