STJ AMPLIA HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

STJ AMPLIA HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Na quarta-feira (5.12), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria apertada de votos (7 a 5), que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, fixadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil (“CPC”), têm taxatividade mitigada: excepcionalmente, poderão ser interpostos agravos de instrumento fora das hipóteses previstas no referido artigo, desde que se demonstre a impossibilidade de aguardar a apelação para discutir a questão a ser desafiada (ou seja, será necessário demonstrar, com clareza, o cumprimento do requisito “urgência”).

A decisão seguiu a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevalecendo o voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi, cuja tese amplia a interpretação do art. 1.015 e põe fim à discussão que se estabeleceu com o novo CPC. O voto da Ministra Relatora foi seguido por outros seis Ministros (Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luiz Felipe Salomão, Felix Fischer, Benedito Gonçalves e Raul Araújo).

A despeito de sua admissibilidade, parece claro que a efetiva chance de êxito dos agravos interpostos fora das hipóteses do art. 1.015 dependerá da capacidade de se demonstrar, no caso concreto, a urgência para se desafiar a decisão interlocutória em momento processual específico.

A equipe de Contencioso Cível do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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