Ministério da Saúde, CNJ e AGU: criação de e-NatJus para “doenças raras” e “acordo de cooperação técnica” na judicialização de medicamentos

Ministério da Saúde, CNJ e AGU: criação de e-NatJus para “doenças raras” e “acordo de cooperação técnica” na judicialização de medicamentos

Acaba de ser anunciado um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Saúde (“MS”), o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) e Advocacia-Geral da União (“AGU”) para ampliar a resolução consensual de demandas judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.

O Acordo de Cooperação Técnica tem duas frentes: uma voltada à saúde pública, outra voltada à saúde suplementar. Em ambos os casos, haverá uma interação entre as instituições voltadas a implementar práticas que reduzam a judicialização para fornecimento de medicamentos.

Das informações disponibilizadas durante a assinatura do Acordo, merecem destaque as seguintes:

  1. Foi anunciada a criação de um núcleo específico do e-NatJus voltado a doenças raras, que terá a parceria com o Ministério da Saúde. O objetivo é fomentar o subsídio de informações técnicas voltadas a apoiar o Poder Judiciário com evidências científicas que auxiliem na tomada de decisões judiciais;

 

  1. O CNJ coordenará diretrizes nacionais para a resolução consensual em demandas judiciais, a AGU fornecerá esclarecimentos técnico-jurídicos sobre as responsabilidades da União, enquanto o Ministério da Saúde oferecerá subsídios técnicos e administrativos para adequação de políticas do Sistema Único de Saúde (“SUS”);

 

  1. No âmbito da saúde pública, um dos focos é a resolução consensual de processos que tratam de medicamentos já disponibilizados pelo SUS;

 

  1. No âmbito da saúde suplementar, o acordo prevê a participação ativa das operadoras em audiências de conciliação e a adoção de mecanismos próprios de resolução consensual. As empresas também deverão colaborar tecnicamente com o Judiciário para qualificar a análise das demandas judiciais;

Chama a atenção a criação do do e-NatJus voltado a doenças raras. Embora os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) já concentrem mais de 440 mil notas técnicas para apoiar decisões judiciais (como relatado pelo próprio CNJ), em artigo recente, publicado em março/2026, comentamos justamente o fato de já termos enfrentado situações específicas em que havia nota técnica cujo teor – e recomendação – não era aquela mais atualizada disponível na medicina, o que demandou algumas medidas para adequação da questão naquele caso específico. O receio é que o mesmo ocorra com este Nat-Jus para doenças raras, o que impõe um olhar criterioso sobre o tema e sua repercussão prática nos processos judiciais.

A iniciativa do Acordo também busca mitigar impactos negativos da judicialização, como decisões que desconsideram protocolos clínicos, pressões orçamentárias e dificuldades de planejamento. Ao privilegiar soluções técnicas e coordenadas, o acordo ao menos busca reforçar a necessidade de decisões alinhadas às políticas públicas e às evidências científicas que orientam a incorporação de tecnologias em saúde.

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao KESTENER VIEIRA TORRONTEGUY SPEGIORIN ADVOGADOS.

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