Novo Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito): MAPA publica a Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 com relevantes regras de certificação fitossanitária e outras várias disposições aplicáveis ao setor

Novo Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito): MAPA publica a Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 com relevantes regras de certificação fitossanitária e outras várias disposições aplicáveis ao setor

O Sinfito inaugura uma nova etapa na certificação fitossanitária brasileira, mais integrada, mais rigorosa e mais alinhada às demandas do comércio internacional.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.578, publicada em 7 de abril de 2026, instituiu o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito), modernizando e consolidando as regras aplicáveis à certificação fitossanitária, ao trânsito de artigos regulamentados e às opções de manejo de risco de pragas no território nacional. O objetivo central do Sinfito é certificar a condição fitossanitária de origem e garantir maior segurança e rastreabilidade na produção e movimentação de produtos vegetais.

O novo sistema passa a reunir e atualizar normas antes dispersas, trazendo maior clareza e eficiência aos processos de certificação. A Portaria estabelece que a certificação fitossanitária de origem deve atestar a conformidade do artigo regulamentado com os requisitos fitossanitários aplicáveis, incluindo aqueles relacionados a pragas quarentenárias e exigências fitossanitárias de importação, quando pertinentes.

Um dos pilares da norma é a definição das responsabilidades do responsável técnico, figura central no processo de certificação. Cabe a esse profissional assegurar o atendimento aos requisitos fitossanitários tanto na unidade de produção quanto na unidade de consolidação, além de cumprir obrigações específicas previstas na Portaria, como a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). A habilitação do responsável técnico depende de curso específico ministrado por órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

A Portaria também disciplina o cadastro de propriedades, a inscrição de unidades de produção e de unidades de consolidação, etapas essenciais para que produtores e consolidadores possam operar dentro do Sinfito. Esses cadastros passam a integrar o sistema nacional, permitindo maior padronização e rastreabilidade das informações.

No âmbito do processo de certificação fitossanitária de origem, a norma determina que tanto a unidade de produção quanto a unidade de consolidação devem manter atualizado o livro de acompanhamento, documento que registra informações essenciais para fins de auditoria, fiscalização e rastreabilidade. Esse registro contínuo reforça a transparência e a confiabilidade do processo. Outro ponto relevante da Portaria é a regulamentação das opções de manejo de risco de pragas, que passam a ser formalmente reconhecidas como instrumentos para viabilizar a certificação de exportação. Essas opções permitem que produtores adotem estratégias específicas para atender aos requisitos fitossanitários de mercados importadores, ampliando a competitividade do setor agrícola brasileiro.

A norma também disciplina o trânsito de artigos regulamentados no território nacional, simplificando exigências e reforçando a importância da origem como elemento central da certificação. O texto moderniza o processo ao incentivar o uso de sistemas informatizados e aprimorar a rastreabilidade, reduzindo burocracias e aumentando a eficiência logística.

Além disso, a Portaria estabelece regras claras para fiscalização e auditoria, prevendo avaliações independentes e objetivas para verificar a conformidade das unidades certificadas. A atuação das autoridades fiscalizadoras estaduais, investidas de poder de polícia administrativa, é reforçada como elemento essencial para a credibilidade do sistema.

O Sinfito representa um avanço significativo para o setor agrícola. Para produtores, exportadores e responsáveis técnicos, a nova regulamentação exige atenção redobrada ao cumprimento das obrigações formais e operacionais, especialmente no que diz respeito à manutenção de registros, habilitação profissional e observância dos requisitos fitossanitários aplicáveis. Diante da complexidade e do impacto regulatório da Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, é recomendável que empresas do setor busquem orientação jurídica para adequar seus processos internos, revisar responsabilidades e garantir conformidade plena com o novo sistema.

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao KESTENER VIEIRA TORRONTEGUY SPEGIORIN ADVOGADOS.

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