Em setembro/2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) publicou a Portaria nº 1.364/2025 para regulamentar a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) no contexto da fiscalização agropecuária, além de estabelecer procedimentos específicos para o processo administrativo. A norma era aguardada desde a edição da Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) e do Decreto nº 12.502/2025, que estabeleceram a base legal para modernização das práticas de fiscalização.
Mais do que mera formalização de procedimentos, a Portaria representa um marco na relação entre o setor privado e a Administração Pública ao introduzir um mecanismo de resolução consensual de conflitos que pode trazer segurança jurídica, previsibilidade e redução de passivos para as empresas do setor.
A fiscalização agropecuária tem se tornado cada vez mais rigorosa e complexa. Agora, com regras claras para a celebração do TAC, abre-se uma nova via de negociação administrativa, permitindo-se que empresas demonstrem boa-fé e cooperação, apresentem medidas corretivas e continuem operando enquanto ajustam seus processos. Os principais destaques da Portaria nº 1.364/2025 são:
Processo Administrativo
Requerimento e efeitos do TAC
Limites e condições
Alguns pontos merecem destaque: (i) o TAC deve ser visto como uma ferramenta de gestão, que pode evitar paralisações e preservar a continuidade operacional diante de sanções severas, mas exige extrema cautela na negociação de seus termos, bem como na previsibilidade de situações que possam vir a ser enfrentadas pelas empresas no tempo; (ii) empresas com programas robustos de autocontrole e rastreabilidade estão mais preparadas para negociar TACs, pois demonstram a existência de práticas de qualidade e segurança nas suas rotinas; e (iii) ao viabilizar soluções administrativas, o TAC pode diminuir a judicialização, reduzir custos e evitar exposição negativa da empresa.
A celebração de um bom TAC exige planejamento, estratégia e análise técnica detalhada. É fundamental que cada empresa avalie não apenas a viabilidade jurídica, mas também os impactos econômicos e operacionais antes de formalizar um compromisso com a Administração Pública.
A norma completa pode ser acessada neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.364-de-8-de-setembro-de-2025-654004340
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