Em 09.9.2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 902, de 06 de setembro de 2024 (“RDC 902/2024”) que estabelece a obrigatoriedade de incluir declaração expressa, na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária, sempre que houver alteração em sua composição.
A nova determinação se aplica aos produtos sujeitos à vigilância sanitária detalhados no art. 2º da referida norma, quais sejam: medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos, produtos de cannabis, alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos e afins, saneantes, produtos de higiene pessoal (incluindo descartáveis), cosméticos, perfumes e produtos fumígenos derivados do tabaco.
A RDC possibilita, ainda, que a declaração seja feita por meio de adesivo, desde que sejam inseridos de forma ostensiva, inequívoca, clara, legível e visível ao consumidor.
A íntegra da RDC está disponível no seguinte link: https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/524062
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