Descentralização da fiscalização e inspeção realizadas pelo mapa: estados e municípios caminham para a equivalência federal de suas atividades

Descentralização da fiscalização e inspeção realizadas pelo mapa: estados e municípios caminham para a equivalência federal de suas atividades

O Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) acaba de dar mais um passo importante na descentralização das atividades de fiscalização e inspeção em produtos vegetais: foi reconhecida a equivalência federal do primeiro SISBI-POV ao Município de Mossoró/RN (nos termos da Portaria nº 868/2023, publicada em 8.8.2023).

Este representa um dos mais relevantes movimentos do MAPA no compartilhamento – com Estados, DF e Municípios – das atividades administrativas de fiscalização, inspeção e controle de atividades e produtos, antes sob a responsabilidade e execução exclusivas do MAPA. Representa, sobretudo, uma revisão das competências e atribuições administrativas do órgão.

Foi a Portaria nº 153/2021, publicada em 31.5.2021, que regulamentou o tema, estabelecendo os procedimentos de reconhecimento de equivalência para a adesão dos Municípios, DF e Estados ao chamado “SISBI-POV” – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que integra o “SUASA” – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Referida norma contempla uma série de requisitos e procedimentos para a formulação do pedido e posterior reconhecimento de equivalência do serviço de inspeção que pretende ser local (estadual ou municipal), sujeita à aprovação pelo MAPA. Entre os requisitos citados na norma, valem destaque os seguintes:

  • Legislação (instrumentos legais) que estabeleçam competências e procedimentos;
  • Quadro de funcionários / servidores públicos para o desempenho das atividades, além de infraestrutura administrativa;
  • Laboratórios com capacidade para as análises oficiais;
  • Execução de atividades de educação sanitária e de combate a atividades clandestinas.

Já existem outros pedidos em andamento, como no caso do Estado do Rio Grande Sul, que além de solicitar o SISBI-POV, também solicitou o “SISBI-PEC” – Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários. Com a descentralização dos serviços de fiscalização e inspeção, os serviços locais – estaduais e municipais – ganham equivalência federal. Com isso, é esperado um serviço ainda mais presente e de maior alcance nas atividades locais das empresas que atuam no setor.

 

Portaria nº 153/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-153-de-27-de-maio-de-2021-322987099

Portaria nº 868/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-868-de-7-de-agosto-de-2023-501490206

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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