As ações de recolhimento de medicamentos e de alimentos, voluntárias ou determinadas pelo órgão regulador, passaram a ser enfrentadas com maior rigor pela Anvisa, pelo MAPA e pelos órgãos de defesa do consumidor. Esse movimento tem elevado o nível de investigação sobre a atuação das empresas reguladas, e tem ampliado significativamente a visibilidade desses procedimentos. O risco reputacional, portanto, tem ganhado cada vez mais importância nesse tema.
Produtos como alimentos e medicamentos, dada sua destinação ao consumo direto e seu impacto potencial sobre a saúde humana, estão submetidos a um regime jurídico rigoroso, que exige controle técnico, rotulagem adequada, publicidade responsável e instruções claras de uso, além de estarem rigorosamente submetidos a um processo de controle e garantia de qualidade e segurança (e, no caso dos medicamentos, também de eficácia). A atuação regulatória desses órgãos (Anvisa e MAPA) reforça a eficácia das normas consumeristas, funcionando como mecanismo primordialmente preventivo de proteção coletiva à saúde e segurança dos consumidores, embora também existam competências para atividades e mecanismos repressivos (como o é o próprio procedimento de recall, por exemplo) (Cf. RAMOS, Flávio Augusto Spegiorin. Saúde e segurança: o consumo e a publicidade de alimentos e medicamentos. In: Do papel ao algoritmo: 35 anos do CDC e o futuro das relações de consumo. São Paulo: Singular, 2025).
O risco reputacional, antes percebido como consequência indireta ou secundária, tornou-se elemento central na gestão de recalls nos últimos meses. A crescente atenção da imprensa especializada e generalista reforça esse cenário: veículos de mídia (especialmente eletrônica) passaram a acompanhar e divulgar, com enorme frequência, notícias e informações de recolhimento envolvendo produtos regulados. A própria Anvisa tem contribuído para essa amplificação da informação. A Agência passou a destacar determinados casos em seus canais oficiais (no próprio website), e em perfis de integrantes da instituição, o que naturalmente atrai a reprodução imediata por diversos meios de comunicação.
A despeito do alto número de recalls conduzidos, os episódios que ganham maior repercussão, inclusive nos canais da própria Anvisa, envolvem marcas amplamente reconhecidas no mercado brasileiro. Além disso, há uma tendência clara de maior visibilidade para recalls de alimentos, que hoje recebem mais atenção midiática do que muitos recolhimentos de medicamentos. Esse ambiente de divulgação massiva transformou o risco reputacional em um dos fatores mais sensíveis na condução de ações de recolhimento por parte das empresas. Por isso, a forma como a empresa comunica (ou deve comunicar) o evento, tanto ao órgão regulador quanto aos consumidores, passou a influenciar diretamente a percepção pública sobre a qualidade e a confiabilidade da marca.
Se os recalls sempre exigiram rigor técnico e suporte jurídico especializado, o contexto atual torna essa necessidade ainda mais evidente. A comunicação adequada (prévia e posterior) com a Anvisa e com o público é decisiva para a condução eficiente do procedimento de recall, voluntário e obrigatório, e notadamente para mitigar impactos reputacionais que podem comprometer ativos intangíveis construídos ao longo de anos por parte das empresas atuantes no mercado brasileiro.
Ao lado do risco reputacional, que ganha uma importância muito maior do que aquela que teve no passado, as empresas devem atentar-se a outros movimentos que têm sido acompanhados por nós especialistas.
A complexidade técnica dos recalls tem aumentado de forma consistente, especialmente no que diz respeito às expectativas regulatórias da Anvisa. A Agência passou a exigir maior precisão na definição do escopo do recolhimento, na identificação dos lotes afetados e na fundamentação técnico‑sanitária que justifica a medida. Análises de risco mais robustas, documentação de rastreabilidade completa e planos de ação bem estruturados deixaram de ser diferenciais e passaram a ser requisitos essenciais para a credibilidade do procedimento, e também passaram a ser rigorosamente analisados. Nesse ambiente, comunicações genéricas ou insuficientes tendem a gerar questionamentos adicionais por parte da autoridade sanitária, prolongando o processo e ampliando a exposição da empresa.
Paralelamente, evoluíram também as expectativas quanto à comunicação dirigida ao consumidor. A clareza, a tempestividade e a proporcionalidade das mensagens passaram a ser avaliadas não apenas pela Anvisa, mas também pelos órgãos de defesa do consumidor. Em um cenário de alta visibilidade, a forma como a empresa estrutura seus comunicados, equilibrando transparência com responsabilidade informacional, influencia diretamente a percepção pública sobre a gravidade do evento e sobre a postura da empresa diante de potenciais riscos sanitários. Essa dimensão comunicacional tornou‑se parte indissociável da estratégia de gestão de recalls.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao KESTENER VIEIRA TORRONTEGUY SPEGIORIN ADVOGADOS.
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