STJ confirma decisão que invalidou um TAC e aplicou multa por venda de medicamentos em preço superior ao definido pela CMED

STJ confirma decisão que invalidou um TAC e aplicou multa por venda de medicamentos em preço superior ao definido pela CMED

Em fevereiro, transitou em julgado a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (“TRF4”), confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que afastou um termo de ajustamento de conduta (“TAC”) celebrado entre uma distribuidora de medicamentos, a fabricante dos produtos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que havia estabelecido o preço de venda de medicamentos praticado pela distribuidora.

A discussão é relevante não só pelas questões sobre precificação de medicamentos e controle de mercado, como também pela superação do que havia sido firmado em um TAC com o próprio Poder Público e com o Ministério Público. No caso concreto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) havia multado a distribuidora em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por venda de medicamento em preço superior ao permitido pela CMED. A distribuidora, então, ajuizou ação anulatória de auto de infração, visando afastar a aplicação da multa, ao argumento de que o preço de venda dos medicamentos praticado teria sido objeto do TAC acima mencionado. Após o julgamento de improcedência da ação em primeira instância, o TRF confirmou a sentença, mas considerou desproporcional o valor da multa inicialmente fixado pela Anvisa, reduzindo-a para R$ 700.000,00.

A distribuidora recorreu ao STJ e a 1ª Turma, ao julgar o Recurso Especial nº 1.916.816-RS, sob o voto e relatoria do Ministro Gurgel de Faria, à unanimidade, negou provimento ao recurso, reforçando que o TAC firmado com as autoridades estaduais não é capaz de afastar a regulamentação e atuação de competência material da União Federal sobre controle, normatização e fiscalização do comércio de medicamentos, desempenhadas pela Anvisa e pela CMED, conforme apontado pelas decisões tanto do Juízo do primeiro grau quanto pelo TRF4.

Com isso, transitada em julgado a decisão, foi mantida a multa de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), aplicada em razão da venda dos produtos acima do preço estabelecido pela CMED.

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